- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- 1.1 -Escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
- 1.2 -Atividades promovidas, desenvolvidas ou apoiadas pela Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 1.3 -Jardins de Infância, Escolas do Ensino Secundário, Especial e Profissional.
- 1.4 -Instituições particulares de solidariedade social e Associações humanitárias, Culturais e Desportivas.
- 1.5 -Pessoas singulares.
- 1.6 -Outras entidades não referidas nos números anteriores, mediante autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Ordem de prioridade na cedência de instalações
Vigente desde: 12/05/2026
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