O Município de Faro goza do direito de preferência em todas as transmissões futuras dos fogos abrangidos pelo presente Regulamento, sujeito a registo, sendo o preço máximo de aquisição calculado nos termos do artigo 7.º, com aplicação do fator de ocupação fixado à data da aquisição originária.
Artigo 12.º — Preferência
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018