Regulamento de alienação de habitações sociais do Município de Faro
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas e), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 58.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro.
Âmbito e objeto de aplicação
Alienação direta
Início do procedimento
O procedimento de alienação é iniciado a requerimento dos interessados, seguido de comunicação pelo Município do preço estimado e condições de venda, a remeter por via postal, desde que os interessados reúnam cumulativamente os requisitos descritos no artigo 6.º do presente Regulamento.
Adquirentes
Requisitos de acesso
A apreciação do requerimento e a concretização da alienação do imóvel está sujeita ao preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
Preço de venda
P V = (Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv) x Fo
em que:
PV = Preço de Venda;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afetação;
Cl = coeficiente de localização;
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez;
Fo = fator de ocupação habitacional
(ver documento original)
Preço de venda na alienação com reserva de propriedade
Alienação com reserva de propriedade
Processo de venda
A alienação é realizada de forma direta aos interessados que preencham os requisitos previstos no artigo 6.º, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Ónus
Preferência
O Município de Faro goza do direito de preferência em todas as transmissões futuras dos fogos abrangidos pelo presente Regulamento, sujeito a registo, sendo o preço máximo de aquisição calculado nos termos do artigo 7.º, com aplicação do fator de ocupação fixado à data da aquisição originária.
Propriedade Horizontal
Os edifícios de habitação coletiva que integram o parque habitacional social do Município de Faro devem ser constituídos em regime de propriedade horizontal num prazo máximo de 6 meses, após a entrada em vigor do presente Regulamente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
311519807