- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e os critérios específicos de alienação dos imóveis que integram o parque habitacional social do Município de Faro.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se abrangidos pelo presente Regulamento os imóveis objeto de contrato de arrendamento apoiado.
- 3 -São excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento, os imóveis que se encontrem onerados, até que se mostrem extintos os respetivos ónus.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto de aplicação
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018