- 1 -O preço de venda na alienação com reserva de propriedade, calculado segundo a fórmula prevista no artigo anterior, pode ser fracionado em prestações mensais, sem juros, entre um período mínimo de 5 anos e um máximo de 10 anos, a pedido e de acordo com a condição de recursos do adquirente.
- 2 -O valor da primeira prestação, a pagar no ato da compra, não pode ser inferior a 15 % do preço de venda, podendo o adquirente optar por pagar qualquer montante acima deste valor e inferior ao preço de venda.
- 3 -O montante das restantes prestações é calculado, dividindo em prestações iguais a diferença entre o preço da venda e a primeira prestação acordada, de acordo com o prazo de pagamento fixado.
- 4 -À prestação mensal fixa, prevista nos números 1 e 2 do presente artigo, acresce uma parcela definida nos termos do n.º 10 do artigo seguinte.
Artigo 8.º — Preço de venda na alienação com reserva de propriedade
Vigente desde: 08/08/2018
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