Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Objeto
O presente diploma visa regular na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por ESSCVP, os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso de acordo com disposto na Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, com as alterações impostas pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de junho, do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e da Portaria n.º 305/2016 de 6 de dezembro.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
Limitações quantitativas no reingresso
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Mudança de par instituição/curso
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e o artigo 8.º podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas na mudança de par instituição/curso
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Prazos
Processo da candidatura
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidas todas as candidaturas que:
Seriação
Os candidatos admitidos a concurso são seriados de acordo com os critérios descritos no edital de abertura.
Comunicação da decisão
Matrícula e inscrição
Creditações
Requerimentos de caráter excecional
Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação para o ano letivo de 2019/2020 e seguintes.
312350153