- 1 -Nos casos de mudança de par instituição/curso, a creditação de unidades curriculares é feita pelo Conselho Técnico-Científico, mediante a análise do processo de candidatura e de acordo com o Regulamento de Reconhecimento e Creditações de Competências.
- 2 -Nos casos de reingresso, são automaticamente creditadas todas as unidades curriculares a que o candidato tenha obtido aprovação, salvo se, por alteração de plano de estudos do curso em causa, tenha havido supressão ou alteração substancial do conteúdo de algumas dessas unidades curriculares.
Artigo 19.º — Creditações
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019