- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso ou cursos que o candidato pretende frequentar e é feita mediante pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
- 2 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 3 -A candidatura é feita mediante a apresentação da documentação constante do edital de abertura.
- 4 -Aos estudantes provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras, reconhecidas como tal pela legislação do país em causa, pode ser exigida a entrega dos documentos devidamente traduzidos, caso não sejam originalmente escritos em português, situação em que os mesmos devem ser visados pelos competentes serviços consulares.
- 5 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 6 -A candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados pela ESSCVP.
Artigo 14.º — Processo da candidatura
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019