O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, aplica-se às bolsas atribuídas pelo Instituto Politécnico de Bragança (IPB), para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação e desenvolvimento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020