Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança
Âmbito
O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, aplica-se às bolsas atribuídas pelo Instituto Politécnico de Bragança (IPB), para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação e desenvolvimento.
Tipos de bolsas
São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Abertura de concurso
Candidatos
Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, podem candidatar-se:
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação de candidaturas
Divulgação de resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alteração ao plano de trabalhos
A alteração do plano de trabalho depende de autorização do Instituto Politécnico de Bragança, devendo o pedido do bolseiro ser acompanhado de parecer do orientador.
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pelo IPB, para além de outras, se legal ou contratualmente exigidas.
Componentes da bolsa
Montantes dos componentes da bolsa
Os montantes dos componentes da bolsa correspondem aos valores em vigor fixados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Periodicidade do pagamento
Os pagamentos devidos aos bolseiros são efetuados mensalmente, através de transferência bancária.
Outros benefícios
Cabimentação orçamental
A atribuição de bolsas por parte do IPB implica a respetiva cabimentação orçamental das bolsas a serem atribuídas.
Relatório final
Cumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada por motivo de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputada, pode ser obrigado a restituir as importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da bolsa
Núcleo do bolseiro
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos tendo em atenção os princípios e as normas constantes na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
Revogação
É revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica aprovado em 12-01-2004.
Entrada em vigor
ANEXO I
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico de Bragança, pessoa coletiva n.º 600013758, com sede no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, representado neste ato pelo seu Presidente, ___ (nome), portador do (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até __-__-___, adiante designado por Primeiro Outorgante;
e
Segundo: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-___, portador do (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até __-__-___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ___ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "___" (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ___, pelo período de ___ (indicar meses ou dias, consoante o caso), ___ (eventualmente renovável OU não renovável), com início em __-__-___.
Cláusula 2.ª
Cláusula 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 5.ª
Cláusula 6.ª
Cláusula 7.ª
Cláusula 8.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de caráter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do seu trabalho.
Cláusula 9.ª
Cláusula 10.ª
Cláusula 11.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento___ (indicar a regulamentação aplicável).
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Bragança, __ de ___ de ___.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante
ANEXO II
Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
... (nome completo do bolseiro), com o processo n.º..., portador do ... (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) n.º..., ... (grau académico), vem, de acordo com Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final referente à Bolsa de... (identificação do tipo de Bolsa), na área de ... (definição da área da bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no(a)... (local onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenada pelo Exmo. Senhor Prof. Doutor...
(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir identificados)
(a preencher pelo Bolseiro)
(a preencher pelo Bolseiro)
(a preencher pelo Bolseiro)
(a preencher pelo Bolseiro)
Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau académico.
Bragança, __de___de ___
___
(Assinatura legível do Bolseiro)
Relatório Final de Avaliação da Atividade do Bolseiro de Investigação Científica a elaborar pelo Orientador Científico
No âmbito da Bolsa... (identificação do tipo de Bolsa), na área de ... (definição da área da bolsa), desenvolvida pelo Bolseiro... (identificação do Bolseiro), com o processo n.º..., venho, de acordo com o Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final de Avaliação.
(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir discriminados)
(a preencher pelo Orientador Científico)
(a preencher pelo Orientador Científico)
Bragança,__de___de ___
___
(Assinatura legível do Orientador Científico)
ANEXO III
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
Outros subsídios
(ver documento original)
313258489