- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura, bem como de outros requisitos constantes no aviso de abertura, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no contrato de bolsa.
Artigo 11.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 12/06/2020
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