- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
- 2 -A renovação depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 30 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado nos documentos referidos nos números seguintes.
- 3 -Devem ser emitidos pareceres do orientador sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades, os quais devem integrar o pedido de renovação da bolsa e ser transmitidos à entidade financiadora, caso aplicável.
- 4 -Aquando da renovação, o bolseiro deve anexar sempre o documento atualizado comprovativo da situação profissional do candidato, conforme previsto no artigo 12.º
- 5 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato.
- 6 -Quando o grau académico ou o diploma seja outorgado na vigência do contrato de bolsa, esta pode prosseguir nos termos especificamente previstos no contrato e pode ser renovada.
Artigo 13.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020