O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada por motivo de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputada, pode ser obrigado a restituir as importâncias que tiver recebido.
Artigo 23.º — Cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020