- 1 -Os bolseiros são apoiados, na sua relação com o IPB, pelo Núcleo de apoio ao Bolseiro de Investigação, que tem como competência acompanhar os bolseiros de investigação e prestar informação sobre o seu Estatuto.
- 2 -O Núcleo de apoio ao bolseiro de investigação é coordenado pelo Presidente do IPB em articulação com os Centros de Investigação e o Gabinete de Projetos.
- 3 -O Núcleo de apoio ao bolseiro de investigação pode ser contactado através do endereço de e-mail [email protected].
Artigo 25.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 12/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2020