- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no Regulamento referido no artigo anterior.
- 3 -A tabela constante do Anexo III aplica-se, com as necessárias adaptações, às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente contratualizadas a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
ANEXO I
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico de Bragança, pessoa coletiva n.º 600013758, com sede no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, representado neste ato pelo seu Presidente, ___ (nome), portador do (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até __-__-___, adiante designado por Primeiro Outorgante;
e
Segundo: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-___, portador do (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até __-__-___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ___ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "___" (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ___, pelo período de ___ (indicar meses ou dias, consoante o caso), ___ (eventualmente renovável OU não renovável), com início em __-__-___.
Cláusula 2.ª
- 1 -O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de início do presente contrato.
- 2 -O desempenho de funções pelo Segundo Outorgante a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 3 -O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no ___, sito em __, que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Científico ___ (nome e instituição).
Cláusula 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 5.ª
- 1 -O montante do subsídio mensal de manutenção é de (euro)___,__, (__), a liquidar mensalmente, através de transferência bancária.
- 2 -O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa___ (indicar se aplicável).
Cláusula 6.ª
- 1 -O presente contrato não gera qualquer relação de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
- 2 -Não são devidos subsídios de alimentação, natal, férias ou quaisquer outros não previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 7.ª
- 1 -O Primeiro Outorgante consagra, como princípio geral, a sua própria titularidade sobre invenções e criações suscetíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual e gerados no âmbito de qualquer atividade de investigação realizada pelo Segundo Outorgante no Instituto Politécnico de Bragança ou com a utilização de significativos recursos deste.
- 2 -Os direitos referidos no número anterior não prejudicam o direito do Segundo Outorgante a ser designado como inventor ou criador no pedido de proteção da invenção ou da criação industrial.
- 3 -O Segundo Outorgante tem o dever de informar o Primeiro Outorgante da realização da invenção ou criação industrial no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que esta se considere concluída.
- 4 -O Segundo Outorgante deve abster-se de quaisquer divulgações ou publicações de dados e informações sobre a invenção ou criação antes do cumprimento dos deveres de informação estabelecidos no número anterior e fica obrigado a fazê-lo de forma confidencial, de modo a não prejudicar a possibilidade de proteção jurídica de invenção ou criação.
Cláusula 8.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de caráter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do seu trabalho.
Cláusula 9.ª
- 1 -O Primeiro Outorgante procede ao tratamento dos dados pessoais do Segundo Outorgante, inserindo-os na base de dados de que dispõe para tratamento interno, para levar a cabo ações necessárias na gestão da relação laboral, com as seguintes finalidades:
- a)Gestão administrativa;
- b)Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos, subsídios e determinação da antiguidade;
- c)Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal;
- d)Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores;
- e)Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios;
- f)Gestão de processos disciplinares.
- 2 -Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais que se incluam nas seguintes categorias:
- a)Dados de identificação;
- b)Situação familiar;
- c)Dados relativos à atividade profissional;
- d)Dados relativos a retribuições.
- 3 -Os dados são preservados pelo prazo necessário:
- a)Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período de um ano após a cessação da relação de trabalho;
- b)Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo de dez anos após a cessação da relação de trabalho;
- c)O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, até seis meses, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença;
- d)Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidas em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.
- 4 -O Primeiro Outorgante garante ao Segundo Outorgante um tratamento leal e reservado dos dados que forem recolhidos.
- 5 -São confidenciais os dados pessoais do Segundo Outorgante quanto à sua vida privada ou estado de saúde.
- 6 -Cabe ao Primeiro Outorgante salvaguardar os dados pessoais relativos ao trabalhador que lhe forem transmitidos por este, dando cumprimento à legislação relativa à proteção de dados pessoais.
- 7 -O Segundo Outorgante tem direito de acesso aos seus dados pessoais e à sua retificação, e ainda ao direito de oposição e de esquecimento sempre que, comprovadamente, a mesma se justificar e seja legalmente possível, mediante pedido escrito ao encarregado de proteção de dados.
- 8 -A entidade responsável pela recolha e tratamento é o Primeiro Outorgante.
- 9 -O encarregado de proteção de dados poderá ser contactado pelo seguinte e-mail: [email protected].
Cláusula 10.ª
- 1 -Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigação e o Regulamento ___ (indicar a regulamentação aplicável), do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
- 2 -Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPB, ouvido o Orientador Científico.
- 3 -Convenciona-se por acordo entre as partes que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Bragança, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento___ (indicar a regulamentação aplicável).
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Bragança, __ de ___ de ___.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante
ANEXO II
Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
... (nome completo do bolseiro), com o processo n.º..., portador do ... (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) n.º..., ... (grau académico), vem, de acordo com Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final referente à Bolsa de... (identificação do tipo de Bolsa), na área de ... (definição da área da bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no(a)... (local onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenada pelo Exmo. Senhor Prof. Doutor...
(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir identificados)
- 1 -Apresentação do objeto da Bolsa e dos respetivos objetivos.
(a preencher pelo Bolseiro)
- 2 -Identificação cronológica dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Bolsa.
(a preencher pelo Bolseiro)
- 3 -Apresentação dos resultados alcançados.
(a preencher pelo Bolseiro)
- 4 -Autoavaliação do Bolseiro.
(a preencher pelo Bolseiro)
Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau académico.
Bragança, __de___de ___
___
(Assinatura legível do Bolseiro)
Relatório Final de Avaliação da Atividade do Bolseiro de Investigação Científica a elaborar pelo Orientador Científico
No âmbito da Bolsa... (identificação do tipo de Bolsa), na área de ... (definição da área da bolsa), desenvolvida pelo Bolseiro... (identificação do Bolseiro), com o processo n.º..., venho, de acordo com o Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final de Avaliação.
(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir discriminados)
- 1 -Análise crítica do trabalho desenvolvido pelo Bolseiro.
(a preencher pelo Orientador Científico)
- 2 -Avaliação final do trabalho desenvolvido.
(a preencher pelo Orientador Científico)
Bragança,__de___de ___
___
(Assinatura legível do Orientador Científico)
ANEXO III
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
Outros subsídios
(ver documento original)
313258489
Artigo 28.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2020