- 1 -O pedido de abertura de concurso deve ser apresentado pelo coordenador do projeto ou pelo orientador científico da bolsa com parecer do coordenador do projeto, acompanhado de plano de atividades, proposta de anúncio de abertura de concurso, de acordo com o modelo aprovado, sendo autorizado pelo Presidente do IPB.
- 2 -Os concursos são publicitados através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica, e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação, designadamente no sítio web.
- 3 -Os avisos de abertura, devem indicar:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto para mais de um tipo de bolsa;
- b)A descrição do tipo, fins, objeto e duração da bolsa, incluindo os objetivos a atingir pelo candidato;
- c)As categorias de destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- d)O prazo e a forma de apresentação da candidatura, com indicação do endereço ou da plataforma eletrónica onde a mesma pode ser apresentada e se o procedimento é total ou parcialmente tramitado através da plataforma eletrónica;
- e)A indicação dos documentos a entregar com a candidatura;
- f)Os critérios e procedimentos de avaliação e seleção;
- g)Os procedimentos de reclamação e recurso;
- h)As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- i)Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar;
- j)A duração máxima admissível da bolsa, incluindo as respetivas renovações;
- k)O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico, conforme anexos I e II, e respetivos critérios de avaliação;
- l)O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos;
- m)Indicação se em caso de cessação antecipada do contrato de bolsa pode haver lugar à celebração de contrato, pelo período remanescente, com o candidato seguinte da lista seriada de candidatos aprovados;
- n)A regulamentação legal aplicável.
Artigo 6.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020