O presente projeto de regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em articulação com a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, todas na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021