Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Município de Constância
Lei habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em articulação com a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, todas na sua redação atual.
Objeto
O presente projeto de regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, dos horários de atendimento e funcionamento e do controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores do Município de Constância, respeitando os condicionalismos legais impostos pela LTFP.
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Mapas de horário de trabalho
Os serviços devem elaborar e manter afixado em local visível os respetivos mapas de horário de trabalho onde constem os elementos previstos no artigo 215.º do Código do Trabalho, com as devidas adaptações, nomeadamente nos locais de trabalho e nos locais de atendimento ao público, respetivamente, a saber:
Período normal de trabalho
Semana de trabalho e descanso semanal
Tolerâncias de ponto
Dispensas e ausências justificadas
Noção de horário de trabalho
Aprovação do horário de trabalho
Alteração ao horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário rígido
Horário flexível
Trabalho por turnos
Jornada contínua
Trabalho a tempo parcial
Isenção de horário de trabalho
Horários específicos
Noção, limites de duração e compensação do trabalho suplementar
Procedimento para a realização de trabalho suplementar
Substituição da remuneração por descanso compensatório
Registo
Deveres de assiduidade e pontualidade
Controlo
Registo
Tolerâncias
Regime da compensação na modalidade de horário flexível
Serviço externo e formação profissional
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente projeto de regulamento, são revogadas todas as normas sobre esta matéria que se encontrem em vigor.
Entrada em vigor
O presente projeto de Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
12 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
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