- 1 -Compete ao Presidente da Câmara, ou a quem tenha competência delegada para o efeito, aprovar os regimes de prestação de trabalho e horários de trabalho, dentro dos condicionalismos legais e do presente regulamento.
- 2 -A aprovação de qualquer horário depende sempre de parecer ou proposta do responsável dos serviços, bem como de informação técnica do serviço de Recursos Humanos a atestar a sua conformidade legal e regulamentar.
- 3 -A aplicação de qualquer uma das modalidades de horário não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos serviços, designadamente no que respeita ao atendimento ao público.
Artigo 12.º — Aprovação do horário de trabalho
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021