- 1 -O «período normal de trabalho» é o número de horas que o trabalhador está obrigado a prestar, medido em número de horas por dia.
- 2 -O período normal de trabalho não pode exceder 7 (sete) horas por dia, nem 35 (trinta e cinco) horas por semana.
- 3 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho e constitui o regime regra de trabalho, correspondendo-lhe as remunerações base mensais legalmente previstas.
Artigo 7.º — Período normal de trabalho
Vigente desde: 07/06/2021
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