Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento Especializado a Vítimas de Violência Doméstica
Objeto
O presente regulamento contém as regras gerais de organização e funcionamento da estrutura de atendimento denominada Serviço de Atendimento Especializado a Vítimas de Violência (SAEVV), integrado na Câmara Municipal da Amadora/Divisão de Intervenção Social.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se às vítimas de violência doméstica e aos seus filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, ao respetivo pessoal, às pessoas que se encontrem a desempenhar funções em regime de voluntariado e a todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento.
Objetivos
O presente regulamento visa:
Destinatários
Serviços prestados e atividades desenvolvidas
Condições de atendimento
Constituem condições de atendimento no SAEVV:
Atendimento
Instalações
Horários de funcionamento
O SAEVV funciona durante os 5 dias úteis da semana, exceto dias feriados, 7 horas diárias entre as 9h00 e as 17h00, podendo o horário ser adequado e acordado com as vítimas de forma a possibilitar a conciliação com a sua vida profissional, pessoal e familiar.
Pessoal
O mapa de pessoal do SAEVV encontra-se afixado nos gabinetes de atendimento, contendo a indicação dos recursos humanos existentes, formação, vínculo laboral, definidos de acordo com a legislação em vigor.
Equipa técnica
Coordenação técnica
A coordenação técnica da Estrutura compete a um/a técnico/a superior, nos termos da legislação em vigor, cujo nome, formação académica e conteúdo funcional se encontra afixado nos gabinetes de atendimento.
Direitos e deveres das vítimas
Direitos e deveres do pessoal da Estrutura
Cessação da intervenção
A intervenção do SAEVV cessa numa das seguintes situações:
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Câmara Municipal da Amadora possui livro de reclamações, que pode ser solicitado sempre que desejado.
Alterações ao regulamento em funcionamento
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pela entidade promotora da Estrutura, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 e abril de 2016 (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados).
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
14 de março de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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