A intervenção do SAEVV cessa numa das seguintes situações:
- a)Verificação das condições necessárias e efetivas para o acolhimento da vítima em Centro de Acolhimento de Emergência para Vítimas de Violência, Casa de Abrigo ou outra estrutura ou resposta que se revele adequada;
- b)Incumprimento grave e reiterado das regras estabelecidas no presente regulamento;
- c)Incumprimento injustificado e reiterado das ações definidas em plano individual de necessidades/Acordo de intervenção social;
- d)Por vontade expressa da vítima em não dar continuidade à intervenção iniciada.