- 1 -Nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor, os/as responsáveis do SAEVV devem informar as vítimas ou os seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento.
- 2 -As alterações referidas no número anterior devem ser comunicadas às entidades competentes, nomeadamente ao organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género.
Artigo 17.º — Alterações ao regulamento em funcionamento
Vigente desde: 27/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2022