- 1 -Para efeitos de atendimento no SAEVV, deve ser preenchida uma ficha de admissão, devendo fazer prova das declarações efetuadas mediante apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documento de Identificação Pessoal;
- b)N.º de contribuinte, se aplicável;
- c)N.º de utente do serviço nacional de saúde, se aplicável;
- d)Estatuto de Vítima, se aplicável.
- 2 -Em situação de atendimento urgente, pode ser dispensado o preenchimento da ficha, sendo, desde logo, iniciado o processo para obtenção dos elementos em falta.
Artigo 7.º — Atendimento
Vigente desde: 27/05/2022
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Em vigor desde 27/05/2022