- 1 -Compete à Comissão de Avaliação de Mobilidade:
- a)Avaliar a adequação do candidato aos parâmetros profissionais exigidos para a função, designadamente a titularidade da habilitação literária e demais requisitos mínimos definidos no registo de perfil profissional para a função.
- b)Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
- c)Definir o guião e realizar uma Entrevista Profissional de Seleção ao candidato ou candidatos;
- d)Decidir sobre a necessidade de adotar outros critérios de seleção a aplicar no procedimento, caso haja vários candidatos;
- e)Elaborar um parecer/relatório final sobre a avaliação dos candidatos;
- f)Enviar à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente o parecer para tramitação subsequente do processo e submissão a despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador/a com competências delegadas na área dos recursos humanos.
- 2 -O apoio administrativo à Comissão será efetuado pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.
Artigo 13.º — Competências da Comissão de Avaliação de Mobilidade
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023