Aprova o Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Alvaiázere
Objeto
O presente regulamento define os princípios e as regras inerentes à mobilidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Alvaiázere, com o objetivo de promover e facilitar a valorização profissional e a gestão eficiente e transparente dos recursos humanos do município.
Âmbito de aplicação
Princípios aplicáveis
A mobilidade interna no Município de Alvaiázere subordina-se aos seguintes princípios:
Conceito e modalidade de mobilidade
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por mobilidade:
Iniciativa e decisão do procedimento de mobilidade interna
A mobilidade pode operar-se através de:
Requisitos de mobilidade interna
Oferta de mobilidade interna
Mobilidade solicitada pelo/a trabalhador/a
Proposta do dirigente da unidade orgânica
Proposta baseada em parecer da medicina no trabalho
Situações excecionais
Em casos excecionais, devidamente fundamentados, nomeadamente reorganização da estrutura orgânica ou de manifesta urgência no recrutamento, poderão ocorrer situações de mobilidade decorrentes da afetação de pessoal.
Comissão de Avaliação de Mobilidade
Competências da Comissão de Avaliação de Mobilidade
Métodos de seleção
Avaliação curricular
Entrevista profissional de seleção
Outros critérios de seleção
Forma de apresentação da candidatura
A apresentação da candidatura é efetuada preferencialmente em suporte digital, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do município de Alvaiázere.
Apreciação de candidaturas
Notificação
No final do procedimento referido no n.º 1 do artigo anterior, os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 10 dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.
Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação
A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada e disponibilizada na página eletrónica do município de Alvaiázere e afixada no edifício dos Paços do Concelho.
Ordenação final dos candidatos
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de avaliação.
Critérios de ordenação preferencial
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada:
Audiência dos interessados e homologação
Cessação do procedimento
O procedimento de recrutamento cessa nos termos previstos na legislação que regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a função pública.
Prazo
Supervisão
Competências do/a supervisor/a
Ao/à supervisor/a compete:
Consolidação da mobilidade
A mobilidade consolida-se definitivamente na carreira e/ou categoria por decisão do responsável do órgão executivo, precedendo parecer da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente e tendo em consideração a avaliação global do desempenho do/a trabalhador/a nas novas funções, para a qual contribui a avaliação do/a supervisor/a, nos termos das alíneas f) e g) do artigo 28.º e o parecer do/a dirigente da respetiva unidade orgânica.
Formação profissional
O/a trabalhador/a em mobilidade tem direito a frequentar as ações de formação necessárias para o adequado exercício das funções que lhe forem atribuídas.
Mobilidade entre órgãos
Não existindo recursos internos, a mobilidade opera-se nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo para isso de ser publicitada:
Disposições finais
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Presidente de Câmara ou pelo/a Vereadora/a com competências delegadas na área de recursos humanos.
Norma transitória
O presente regulamento aplica-se às situações de mobilidade constituídas após a sua entrada em vigor bem como àquelas que, após esta data, sejam prorrogadas por período igual ou superior a seis meses.
Entrada em vigor
316401652