- 1 -Para além dos métodos de avaliação previstos nos artigos anteriores, a Comissão de Avaliação de Mobilidade pode determinar a aplicação de outros métodos e critérios de seleção, de entre os previstos na legislação que regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a função pública, devendo fundamentar, previamente, a relevância desse recurso para o procedimento.
- 2 -A comissão de avaliação pode também determinar a necessidade de avaliação prévia pela medicina do trabalho.
Artigo 17.º — Outros critérios de seleção
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