- 1 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores do município de Alvaiázere, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado há, pelo menos, 1 ano, integrados/as em qualquer carreira, que ocupem um lugar previsto no mapa de pessoal.
- 2 -Excecionalmente, e por motivos devidamente fundamentados, nomeadamente necessidades imperiosas das unidades orgânicas, o prazo referido no número anterior pode ser encurtado por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competências delegadas na área de recursos humanos.
- 3 -Nos casos em que a mobilidade resulte de proposta da Medicina do Trabalho, é dispensado o requisito de tempo de serviço previsto no n.º 1 deste artigo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023