- 1 -À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
- 2 -Após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador(a) com competências delegadas na área de recursos humanos.
- 3 -A lista de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica do município de Alvaiázere e afixada no edifício dos Paços do Concelho do Município.
Artigo 24.º — Audiência dos interessados e homologação
Vigente desde: 15/05/2023
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