- 1 -As necessidades de novos postos de trabalho a prover em regime de mobilidade no âmbito do presente regulamento são reportadas à Divisão Administrativa e Financeira - Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente, por via do diagnóstico anual de necessidades de recursos humanos.
- 2 -Compete à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente organizar e gerir os procedimentos previstos no presente Regulamento.
Artigo 32.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2023