- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -O presente Regulamento deverá ser igualmente publicitado na página Internet da autarquia e divulgado junto de todos/as os/as trabalhadores/as, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 75.º da LTFP.
316401652
Artigo 35.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023