A mobilidade pode operar-se através de:
- a)Oferta de mobilidade interna publicitada na página eletrónica da Autarquia;
- b)Por solicitação do/a trabalhador/a, através de requerimento;
- c)Por proposta da equipa de Medicina do Trabalho;
- d)Por proposta do dirigente do serviço;
- e)Por situação excecional devidamente fundamentada.