- 1 -Com base nas necessidades apresentadas pelas unidades orgânicas e registadas no mapa de pessoal, e após emissão do despacho de procedimento de mobilidade interna, deverá ser divulgado aviso de oferta de mobilidade interna, publicada na página eletrónica da Autarquia, no qual deverá constar:
- a)A função, carreira e categoria;
- b)Remuneração;
- c)Local de trabalho;
- d)N.º de postos de trabalho;
- e)Requisitos mínimos de admissão;
- f)Perfil de competências;
- g)Nível habitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando esta esteja prevista no mapa de pessoal;
- h)Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
- i)Composição da comissão de avaliação;
- j)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão;
- k)Prazo de candidatura.
- 2 -A candidatura é apresentada pelo/a trabalhador/a em formulário próprio, disponível no site do Município, em cm-alvaiazere.pt.
Artigo 7.º — Oferta de mobilidade interna
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023