- 1 -A Entidade Cessionária é responsável por todos os requisitos legais obrigatórios para a realização dos eventos nos imóveis e espaços do IPS, nomeadamente, as licenças exigidas, autorizações e seguros para o efeito.
- 2 -A Entidade Cessionária é responsável pela remoção de todos os resíduos resultantes da montagem e desmontagem do evento, procedendo à limpeza do espaço cedido, no decorrer do evento e no seu término.
- 3 -Em nenhuma circunstância serão autorizados:
- a)A perfuração ou alteração de paredes, estruturas e pavimentos, no interior ou exterior;
- b)A remoção ou ocultação de equipamentos destinados à segurança;
- c)A obstrução de portas, caminhos de evacuação e saídas de emergência;
- d)A utilização de materiais corrosivos ou quaisquer outras substâncias que possam danificar estruturas ou equipamentos;
- e)A afixação de cartazes ou desdobráveis nas paredes dos edifícios.
Artigo 13.º — Obrigações da Entidade Cessionária
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024