Aprova o Regulamento de Cedência de Espaços do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto
Âmbito de aplicação
Designações e Referências
Finalidade
Os espaços regulados pelo presente regulamento apenas podem ser cedidos para realização de eventos cujo interesse e oportunidade se encontrem devidamente fundamentados.
Âmbito subjetivo
Competência
Compete ao/à responsável máximo/a do serviço ou ao/à diretor/a da Unidade Orgânica, consoante os casos, apreciar, fundamentar e decidir sobre a oportunidade e interesse da cedência de espaços, bem como das condições especiais a aplicar.
Princípios gerais
1 - Os imóveis do IPS referidos no Anexo I podem ser objeto de utilização de curta duração por terceiros, de natureza pública ou privada, por um prazo não superior a dois meses, renovável uma vez pelo mesmo período, para a realização de eventos de cariz turístico-cultural, associativo ou desportivo, bem como atividades no âmbito da ação social, desenvolvidas pelo Estado, pelas autarquias e por instituições privadas sem fins lucrativos, nos termos do presente regulamento.
2 - Todas as ações, atividades e eventos a realizar, nos espaços cedidos, devem respeitar o prestígio e bom nome do IPS e das suas Unidades Orgânicas, não devendo colocar em risco a preservação e a conservação das respetivas instalações e equipamentos e a segurança de pessoas.
3 - Não serão autorizados pedidos que possam colidir com os princípios fixados nos Estatutos do IPS.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de serem autorizadas ações de natureza sindical, desde que dirigidas aos/às trabalhadores/as dos serviços ou UO do IPS.
4 - A cedência de imóveis, espaços e equipamentos não pode prejudicar o normal funcionamento dos serviços/atividades aí desenvolvidas.
5 - No caso de realização de quaisquer iniciativas do IPS ou das suas unidades orgânicas, estas preferem sobre cedências a terceiros.
Equipamentos
Procedimento
Decisão
O responsável, identificado no artigo 6.º deste regulamento, após concluído o processo negocial, decide sobre o pedido, no prazo máximo de dois dias, devendo fundamentar o sentido da decisão.
Oneração
Situações de relevante interesse público
Obrigações da Entidade Cessionária
Incumprimento
O incumprimento de quaisquer regras resultantes do presente regulamento, confere ao IPS o direito de revogação da cedência, podendo promover pela imediata suspensão da ação, atividade ou evento, sem prejuízo de outras responsabilidades.
Responsabilidade
Regulamentos internos de cedências de espaços
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são resolvidas nos termos da lei aplicável e, em caso de lacuna, por despacho do/a Presidente do IPS.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Cedência de Espaços do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), n.º 700/2019, de 5 de setembro, publicado na segunda série do Diário da República
Entrada em vigor
O presente regulamento entra no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Serviço ou Unidade Orgânica
Espaços
ESTBarreiro/IPS
Sala de aula
Laboratórios
Anfiteatro
Auditório
Auditório c/ Balcão
Átrio
ESCE/IPS
ESS/IPS
Sala de aula
Anfiteatro
Auditório
Laboratório
Átrio
ESE/IPS
Anfiteatro
Laboratórios
Sala de Aula
Átrio
ESTSetúbal/IPS
Auditório Nobre
Auditório 2
Auditórios 3,4 e 5
Sala de Aula
Sala de formação
Sala de Informática
Laboratórios
Serviços Centrais
Sala de Atos
P. Fryxel - Edifício Principal (por piso)
P. Fryxel - Claustros/Capela
Espaços Exteriores
317635591