- 1 -Os utilizadores de espaços cedidos ao abrigo do presente regulamento são única e exclusivamente responsáveis por quaisquer danos pessoais e/ou patrimoniais decorrentes da ação, atividade ou evento realizados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, podem os/as responsáveis identificados no artigo 6.º impor a obrigatoriedade de celebração de contrato de seguro.
Artigo 15.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024