- 1 -Para os efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se os seguintes significados e referências:
- a)Entidade Cessionária: qualquer entidade, singular ou coletiva, que tenha contratualizado com o IPS a utilização dos seus espaços e equipamentos.
- b)Evento: Cerimónia, ato académico, conferência, congresso, jornada, encontro, seminário, ação de formação, convenção, reunião, produção publicitária, espetáculo, exposição, feira, festival, e outro acontecimento artístico, científico, cultural, turístico, desportivo e de entretenimento com ou sem fins lucrativos.
Artigo 3.º — Designações e Referências
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024