- 1 -Os pedidos de cedência devem ser formulados com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data pretendida.
- 2 -Os pedidos de cedência de espaços são, formalmente, dirigidos ao responsável máximo do serviço ou Unidade Orgânica e apresentados em minuta específica para o efeito, onde é detalhado:
- a)O autor da pretensão;
- b)Os destinatários;
- c)O número de participantes previsto;
- d)A duração e o horário do evento, bem como a duração e horário da montagem e preparação, e desmontagem;
- e)As ações, atividades ou eventos a realizar;
- f)Os espaços pretendidos e, sendo o caso, as respetivas áreas;
- g)Os materiais a utilizar;
- h)Os equipamentos necessários a utilizar e/ou a instalar;
- i)O elenco das entidades envolvidas na produção do evento e das empresas prestadoras de serviços;
- j)O plano de organização, incluindo eventual movimentação de cargas, montagem/desmontagem de estruturas, serviços de audiovisual, catering, entre outros, sempre que aplicável;
- k)A identificação do responsável de segurança e gestão da cedência, que deverá assinar uma declaração, responsabilizando-se pela aceitação e cumprimento das determinações de segurança aplicáveis, o qual se obriga a deixar o espaço conforme foi cedido, nomeadamente quanto à sua limpeza.
- 3 -Sempre que se revelem necessários, o IPS pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 14/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2024