- 1 -A medida de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um voucher único, para utilização na farmácia de Carapeços com a qual será celebrado um protocolo de colaboração, no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- 2 -O apoio previsto no número anterior é igualmente aplicável ao nascimento do segundo filho e seguintes, desde que os descendentes sejam comuns a ambos os progenitores e se cumpram as demais condições deste regulamento.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026