- 1 -A cada prédio e por cada arruamento, será atribuído um só número de polícia.
- 2 -Nos casos em que o edifício tenha mais que uma porta para o arruamento, podem ser atribuídos outros números ou são numeradas com o mesmo número acrescido de letras, seguindo-se, nesta ultima hipótese, a ordem do alfabeto.
Artigo 22.º — Atribuição de Número
Vigente desde: 03/10/2017
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