- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do proprietário do imóvel ou do promotor, no caso de operações de loteamento ou obras de urbanização.
- 2 -Os números de policia deverão ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na primeira ombreira segundo a ordem da numeração.
Artigo 26.º — Colocação da Numeração
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017