Quando não for possível aplicar as regras estabelecidas no presente regulamento, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços competentes, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração, a partir do início de arruamento principal.
Artigo 28.ª — Norma Supressiva
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017