Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto, no artigo 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), ss) e tt), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento determina as normas reguladoras da atribuição das designações toponímicas dos espaços públicos e a atribuição de numeração de polícia dos edifícios no território do concelho de Melgaço.
Competência
Comissão Municipal de Toponímia
É criada a Comissão de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara para as questões de toponímia.
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Composição e Funcionamento
Âmbito de Aplicação
Definições
Critérios de Atribuição Toponímica
Atribuição de Topónimos
Designações toponímicas
A escola de topónimos deverá basear-se, principalmente, nos seguintes conjuntos de denominações:
Denominações Antroponímicas
Alteração de Topónimos
Publicitação e Divulgação
A atribuição de novos topónimos deverá ser publicitada em Edital e comunicada às diversas entidades e serviços interessados.
Composição gráfica
Local de Afixação
Competência para execução e afixação
Manutenção das placas toponímicas
A Câmara Municipal e as Juntas de Freguesias são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas.
Responsabilidade por Danos
Numeração e Autenticação
Obrigatoriedade de Identificação
Atribuição de Número
Regras para a Numeração
A numeração dos edifícios será efetuada através do sistema metro a metro e deverá obedecer às seguintes regras:
Composição Gráfica
As características gráficas das placas dos números de polícia deverão obedecer a modelos definidos pela Câmara Municipal conforme o Anexo IV.
Materiais
Os números de polícia deverão ser gravados em baixo relevo e pintados de preto, feitos sobre placas de material resistente.
Colocação da Numeração
Conservação e Limpeza
Os proprietários dos edifícios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização municipal.
Norma Supressiva
Quando não for possível aplicar as regras estabelecidas no presente regulamento, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços competentes, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração, a partir do início de arruamento principal.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Câmara Municipal de Melgaço.
Sanções
Interpretação e Casos Omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Alteração do Regulamento
O presente Regulamento Municipal poderá ser alterado sempre que existam motivos relevantes devidamente justificados.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
(ver documento original)
Tipo de letra - Arial Narrow.
Tamanho de letra - 0.50.
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
Tipo de letra do número - Arial Narrow.
Tamanho - 0.04.
Tipo de letra do nome - Arial Narrow.
Tamanho de letra - 0.005.
310776584