Mantém-se a obrigatoriedade do pagamento de taxas, nos casos em que, após requerimento e colocação à disposição do serviço ou benefício, cujo pagamento de taxas seja devido posteriormente, venha o sujeito passivo a desistir expressa ou tacitamente.
Artigo 17.º — Manutenção da obrigatoriedade de pagamento em caso de desistência
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018