- 1 -Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes e de veículos de tração animal, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente regulamento.
- 2 -Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Artigo 14º — Disposições obrigatórias de trânsito
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019