Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito de Belmonte
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Comissão Municipal de Trânsito
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Belmonte, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Belmonte.
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
À Comissão compete:
Composição
Integram a Comissão:
Presidência
Local e Periodicidade das reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Atas das reuniões
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais.
Disposições obrigatórias de trânsito
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Belmonte, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos da Lei.
O presente Regulamento foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de janeiro de 2019, e objeto de consulta pública.
15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Pinto Dias Rocha, Dr.
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