Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Belmonte, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Belmonte.
Artigo 3.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019