- 1 -A Comissão é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um funcionário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por Vereador da Câmara Municipal por ele nomeado.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019