- 1 -Os resultados são divulgados no portal do PNED, em junho.
- 2 -Após a decisão do júri sobre os resultados, os autores poderão publicar os seus trabalhos.
- 3 -O IPDJ, I. P./PNED, pode decidir pela publicação da dissertação vencedora no prazo de um ano contado a partir da data da deliberação do júri.
- 4 -O resumo da dissertação - artigo - pode ser publicado na revista da SPEF.
- 5 -Na publicação da dissertação distinguida nos termos do presente regulamento, deve o/a autor/ a fazer menção ao prémio PNED Investigação sobre "Ética no Desporto", do Plano Nacional de Ética no Desporto.
Artigo 11.º — Publicação
Vigente desde: 15/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2020