- 1 -Para serem admitidas a concurso, as dissertações devem ser originais e redigidas em língua Portuguesa.
- 2 -O prazo para a apresentação das candidaturas decorre no período entre 01 e 31 de março do ano seguinte.
- 3 -As dissertações apresentadas fora do prazo indicado no número anterior são indeferidas liminarmente.
Artigo 4.º — Admissão
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020